A PRIMAZIA DA JUSTIÇA E SUAS TRÊS PRINCIPAIS FORMAS

O que é a Justiça?

A justiça é a virtude moral que consiste na vontade constante e firme de dar a cada qual o que lhe e devido. Ela dispõe a respeitar os direitos de cada um e a estabelecer nas relações humanas a harmonia que promove a equidade em prol das pessoas e do bem comum. O homem justo distingui-se pela correção habitual de seus pensamentos e pela retidão de sua conduta para com o próximo.

1. A PRIMAZIA DA JUSTIÇA

1.1. Por que “Primazia”?
     São Tomás de Aquino afirma que a Justiça é a virtude suprema. Ele recupera Cícero, que disse “é pela justiça que chamamos, antes de tudo, um homem de bom”. A Sagrada Escritura fala mais de 800 vezes com os termos “justiça” e “justo” – sendo que “justo” significa, em linguagem bíblica, o mesmo que dizer “bom” ou mesmo “santo”.
      Aquino ainda afirma que “Se a pior maneira de ser mal consiste em deixar que a própria maldade extenda seus efeitos não só sobre si mesmo, mas também sobre os amigos, então a melhor maneira de ser bom consistirá, analogamente, em usar a própria bondade não só para si mesmo, mas também para os demais” (tradução livre).
      Pieper, bebendo de Tomás de Aquino, aponta dois grandes argumentos para justificar a primazia da Justiça. O primeiro é que a Justiça excede os limites individuais, já que ser justo diz respeito principalmente ao “bem do outro”. A segunda razão seria o sujeito Justiça: necessitando a compreensão de que o ser humano é formado de corpo e alma, Aquino afirma que a Justiça é uma virtude espiritual. Diz Tomás: “porque a justiça reside na parte mais nobre da alma”. Para compreendermos melhor este ponto, basta pensar em exemplos práticos de Temperança, por exemplo: evitar promiscuidade, gula ou bebedeira são atributos essencialmente relacionados ao corpo.
1.2. O que é o “Bem”? O que é uma “ação valorosa”?
     Pieper afirma que o “Bem” consiste basicamente em que o homem alcance sua verdadeira riqueza e logre a autêntica realização de si mesmo quando vê a verdade e a “faz”. Podemos lembrar aqui como a virtude da Prudência, já estudada, também exige o conhecimento da verdade. Ao agir de acordo com essa verdade, você é prudente – mas também é justo. Para São Tomás, inclusive, é através do conhecimento da verdade (por vias da contemplação) que o homem alcança a autêntica plenitude de si mesmo, e por conseguinte, realiza o que chamou de “bem humano”.
     A Justiça se realiza por meio de uma “ação valorosa”, a qual necessita de uma mudança interior. Um exemplo prático é dado por Pieper: o individuo que arrisca sua vida pelo bem de uma comunidade necessita antes realizar um processo puramente interno, ou seja, dominar o medo e o desejo natural de viver. Para São Tomás, a ação interna assim realizada não é ainda um ato de fazer o Bem, mas sim um pré-suposto, pré-requisito da ação externa (que seria, no caso do exemplo dado, arriscar a vida pelo bem da comunidade). Sem a ação interna inicial, não é possível ter conseqüente ação externa.
1.3. A injustiça é a mais nefasta corrupção de ordem moral
      Existe, segundo Pieper, um consenso geral errôneo que diz que a maior perversão do “bem humano” é a falta de moderação. Entretanto, a falta de moderação pertence ao corpo mais do que ao espírito, e é portanto muito mais fácil de ser ocultada. Já a injustiça, por pertencer ao âmbito do espírito, pode muito mais ser “camuflada”, sendo essa uma das razões pela qual é pouco apontada como maior corrupção humana de ordem moral – cargo que certamente ocupa.


2. AS PRINCIPAIS FORMAS DE JUSTIÇA
2.1. Quando reina a Justiça? A resposta dos sábios
      Levanta Pieper a questão “Quando se pode dizer que um povo é justo?”. Buscando ajuda em alguns sábios, ele cita então Diógenes Laércio, Aristóteles e Plutarco.
      Diógenes Laércio afirma em Vidas e Opiniões: “Reina e justiça em um povo quando em nada há o eu seja demasiado rico ou demasiado pobre”. Ao ler isso, penso se não poderíamos aqui perguntar se essa riqueza ou pobreza é apenas financeira, ou se não abrangeria uma esfera maior, englobando os que têm muito ou pouco estudo, muita ou pouca formação moral, etc. O mesmo Diógenes Laércio dizia que havia três coisas especialmente difíceis: guardar um segredo, superar o ultraje de uma injustiça e fazer bom emprego do tempo de que dispomos para o ócio.
      De Aristóteles, Pieper cita um trecho da Ética a Nicómaco: “arché andra deixei” – “o principado revela o homem” (ou seja, a administração realizada por alguém é suficiente para revelar-lhe). E a partir daí passa então a Plutarco, que dizia que um povo possui Justiça “quando todos os membros do Estado temem a lei como se teme a um tirano”. E a justiça chegaria então ao local governado quando chega a ser tão impossível que governem os maus quanto que não governem os bons.

2.2. As três relações fundamentais; as três principais formas de justiça (São Tomás de Aquino)
     São Tomás de Aquino responde de forma diferente à questão “Quando se pode dizer que um povo é justo?”. Ele diz que existem três grandes “estruturas” a se levar em conta: o indivíduo em si, o próximo (ou outro indivíduo) e o todo social. A partir daí , diferencia três formas principais de justiça:
     - A justiça comutativa ou reparadora (de indivíduo para indivíduo);
     - A justiça distributiva ou cessionária (da sociedade para com o indivíduo);
     - A justiça legal ou geral (dos indivíduos para com o todo social).
     Como se tratam de formas distintas de exercício da justiça, é natural que elas operem sobre o homem de modo diferente. Assim, diz Pieper, o meu dever de pagar os impostos pesa sobre mim de modo diferente do meu dever de saldar a conta que possuo na livraria.

2.3. Individualismo e coletivismo: falseamentos da realidade social
      Perante o esquema de São Tomás, percebemos porque o individualismo e o coletivismo podem facilmente entorpecer nossa visão da realidade. O individualismo acredita que só há indivíduos, negando a existência da esfera social; ao passo que o coletivismo nega a existência de relações privadas entre indivíduos.
     É bom salientar que o próprio São Tomás de Aquino utiliza essa classificação para melhor entender a noção de Justiça, mas ao mesmo tempo afirma o risco de, perante tal esquema, considerar o indivíduo e a esfera social como separados e distantes – quando, na verdade, o indivíduo se contrapõe ao todo social ao mesmo tempo em que faz parte dele. Esse esquema ajuda, entretanto, a perceber melhor aspectos de questões complexas, como por exemplo a da culpa coletiva. E, enfim, a questionarmo-nos sobre nossas próprias justiças e injustiças.

Por Carlos Daniel Santos Vieira, com base em Las Virtudes Fundamentales de Josef Pieper, páginas 113 a 128. 

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